terça-feira, 20 de setembro de 2011

Prisão Albergue Domiciliar

Prisão Albergue Domiciliar (P.A.D.)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Criminal de    




Refere-se: Prisão Albergue Domiciliar (P.A.D.) 


Execução: 




Nome: 
R.G.                                                UF. 
Pai: 
Mãe: 
Data de nascimento: 
Natural de: 
Domiciliado: 
Ora preso e recolhido á:..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................... 


                                                                Através desta, vem mui respeitosamente ena melhor forma do Direito,perante Vossa Excelência com fulcro no artigo 5º parágrafo XXXIV_ "A," ainda em concordância com a lei 7.210/84 em seu artigo 41 inciso XIV  e o artigo 83 do código penal requerer a promoção a (Prisão Albergue Domiciliar), mediante aos fatos e fundamentos jurídicos que posso a expor á seguir: 




                                                                Dos Fatos 
                                                                
                                                                1_Ora requerente ostenta ....................................anos...............................meses de sua reprimenda, originária dos processo(s) que se transcreve a seguir..............................................   


                                                                 2_ Contudo, deve-se observar que o requerente, já cumpriu em ergástulo totalmente fechado, a soma de............................., ou seja,...................................               
                                                               3_Primeiramente é de se examinar, a matéria relacionado com o cabimento, ou não da progressão, ao regime de maior liberdade_regime Aberto, para depois indagar-se a respeito da Prisão Albergue Domiciliar. 
                                                             4_No primeiro aspecto, é inquestionável, o direito do requerente a pretendida progressão de Regime, já  que preenche todos os requisitos objetivos e subjetivos, como se transcreverá  á seguir, ademais o mesmo já tem descontado de sua pena..................anos e .......................meses. Além disso o mérito do requerente indica a progressão ao regime de Prisão Albergue Domiciliar. 






                                                               Do Requisito Objetivo 


                                                              Já tem o requerente descontado de sua pena de.................anos e ...........................meses, a soma de ......................anos e ......................meses, em regime integralmente fechado, quer de direito, quer de fato..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................


                                                                   
                                                              Do Requisito Subjetivo 


                                                              1º Estão presentes o comportamento de.......................................................................................que sempre ostenta ótimo comportamento carcerário, respeito com todos seus amigos de infortúnio, bem como para com os funcionários que trabalham no estabelecimento. 


                                                              2ºAdemais, aí, estão presentes, ou melhor,revelam sua fácil adaptação ao regime, aberto, possui residência fixa, proposta de emprego, que por si só, comprovam, ou seja, indicam, por outro lado sua auto disciplina e senso de responsabilidade, bem como sua adaptação a vida em comunidade e tendência do trabalho honesto. 


                                                              3º Para tanto, assim, e considerando-se a finalidade do benefício do Regime Aberto, é razoável  que se aceite como preenchedores dos requisitos do artigo 114 inciso I e II da lei 7.210/84 L.E.P. a prova de estar o condenado apto ao trabalho que lhe é proposto. 


                                                               4º Assim cumprida as exigências dos artigos 112 e 114 da lei 7.210/84 L.E.P. , e artigo 83 do código penal, considerando-se que o sentenciado, já faz jus ao 
benefício pleiteado_Prisão Albergue Domiciliar mediante ao seu requisito objetivo, subjetivo e o mérito que auferiu durante o cumprimento de sua pena. 


                                                                5º Resta indagar-se então de cabimento ou não da chamada Prisão Albergue Domiciliar no caso presente. 
Tal omissão indevida do poder público cria um dilema de difícil solução, como bem salientado pelo eminente Desembargador Dante Busana em seu brilhante voto; 




                                                                " A lacuna põe o juiz diante de um dilema" 


                                                                 " Viola a lei, ignorando suas restrições do recolhimento em 
                                                                    residência particular, ou a infringe condicionando o  
                                                                    efetivo ingressor no regime aberto á existência de 
                                                                    estabelecimento adequado a que equivale á negar-le como 
                                                                    possibilidade concreta". 
                                                                    (R.T.T.J.S.P. 107/474)     




                                                                 6º  A evidencia não pode ser ela meramente formalidade, pois em tal caso, para se cumprir um dos dispositivos legais, estar afrontando outro, também não pode ela ser ditada, como pretende muitos, pela opinião particular do julgador, sobre a convivência ou não da Prisão Albergue Domiciliar, como instituto e a possível equipação dos condenados as pessoas do bem.     7º-O instituto existe,como criação legal,inclusive na modalidade de recolhimento domiciliar,pelo que não pode a aplicação ser negada nos casos cabíveis com no caso em tela.                                                                             
Face ao Exposto, considerando o preenchimento dos requisitos, requer o deferimento do benefício pleiteado,"PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR."
São os termos em que Pede e Aguarda  Deferimento.                                                                                                                                                                                                              
Nome:                                                             R.G.
........................,........de...................de 20....


                                                              " Não te Furtes á fazer o bem,á quem de direito,
                                                                estando na tua mão,o poder de fazê-lo"
                                                                      
                                                                                                       Provérbios -3,27

domingo, 18 de setembro de 2011

Livramento Condicional

Livramento Condicional

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Criminal de ...................S.P.




Refere-se:Progressão de Regime
Assunto:  Livramento Condicional




Execução:






Nome:
R.G.                                            UF:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:
Residente á:
Atualmente preso e recolhido á......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................




                                                                    Vem respeitosamente e na melhor forma de direito amparado pelos termos do artigo 5º parágrafos XXXIV_"A" da Constituição Federal de 1.988 e o disposto no artigo 41 parágrafo XIV, artigo115/131 da Lei 7.210/84(Lei de Execução Penal) perante Vossa Excelência, sinopse e fundamentos jurídicos, mencionados abaixo.


                                                                      Sinopse Fática


Na data de.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................






                                                                         Do Direito




                                                                   1_ As penas privativas de Liberdades deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado. Artigo 33 código penal-parágrafo 2º.                                                               
                                                                   2_ Como parte da individualização da pena,deve haver progressão de regime, forma de incetivo a proposta estatal de reeducação e ressocialização do sentenciado.
                                                                    3_A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com transferência para regime mais brando, á ser determinado pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.
                                                                     Artigo 112_ L.E.P., com a nova redação de Lei 10.792/03


                                                                    4_O mérito do condenado é um juízo de valor incidente sobre as conduta carcerária  passada, presente e futura, dando conta de que cumpriu á contento, a sua pena no regime mais rigoroso, além de estar crítico sobre si, mesmo, perspectiva quanto ao seu futuro e ausência de periculosidade. O mérito não deve jamais ser avaliado segundo o crime praticado e o montante da pena aplicada. Pois não é essa a disposição legal. O objetivo da pena, fundamentalmente é reeducar a pessoa humana que, cedo ou tarde, voltará ao convívio social,de modo que a progressão é indicada para a recuperação, dando ao preso, perspectiva e esperança.
Guilherme de Souza Nucci-Código Penal Comentado_artigo 33 parágrafo 2º.                                                                          
                                                                    
                                                                      Do Requisito  Objetivo     


O requerente já cumpriu o lapso temporal de.................................................................................................................................................................


                                                                       Do Requisito Subjetivo


                                                               
                                                                     1_O requerente possui ótimo comportamento carcerário, para com seus companheiros de infortúnio, bem como para com os funcionários.Que indicam sua autodisciplina e senso de responsabilidade, bem como sua fácil adaptação a sociedade, e aptidão ao trabalho.                                                       


                                                                      2- No caso presente, o requerente preenche todos os lapsos objetivo e subjetivo,para pleitear o pedido supra mencionado de Liberdade Condicional.                                                       


                                                                      3_Todas as circunstâncias indicam ser lícito a solicitação do requerente,ao benefício,pleiteado,mediante seu mérito e requisitos exigidos por Lei.                                       

                                                                      Mediante ao exposto, e considerado o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos e mérito do requerente, ciente em ser por Vossa Excelência, acolhido, nesta solicitação que com muito acatamento e modéstia requeiro. Que será ato de Lei, Direito e Lídima Justiça.              
                                                                      Só me resta, pois aproveitar esta oportunidade, para lhes apresentar os sinceros votos da mais alta estima e admiração por vós.                                                          



                                                                       São os termos em que Pede e Aguarda
                                                                       Deferimento.


Nome:
R.G.:
..................................................,.............................de..............................................20


                                                                        "Não te furtes a fazer o bem, a quem de direito,
                                                             

sábado, 17 de setembro de 2011

Regime Semi- Aberto

Progressão de Regime Fechado para o Regime Semi Aberto

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Vara de Execução Criminal da Comarca de                  -  S.P.                                                                                                                                                               


.Referente:Progressão de Regime                                                                                                                   


Assunto :  Transferência do Regime Fechado para Regime Semi-Aberto


Execução:




Nome:
RG:                                                   UF:
Pai:
Mãe:
Data de nascimento:
Natural de:
Residente á:
Atualmente preso e recolhido á:.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................


                                                       Vem mui humildemente através desta,até a vossa presença, amparado pelos termos do artigo 5º parágrafo XXXIV_"A" da Constituição Federal de 1.988,ainda em conformidade com o artigo 41 parágrafo XIV artigo 112 da Lei 7210/84.(Lei de Execução Penais),requerer de Vossa Excelência promoção ao Regime Semi Aberto,pelos fatos e fundamentos jurídicos que possa á expor:


Dos fatos
Em data de:...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
                                                      Do Direito
                                                       
                                                     1_O  Código Penal em seu artigo 33,inciso2º determina que:"As privativas de Liberdade devem ser executadas em forma progressiva,segundo o mérito do condenado."E não só; no mesmo sentido o artigo 112 da L.E.P., com a nova redação dada pela Lei 10.792 de 1ºde dezembro de 2003, diz:
                                                     
                                                     2_A pena privativa de Liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para Regime menos rigoroso,a ser determinada pelo juíz, quando o preso tiver cumprido ao menos (1/6) um sexto da pena, no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento.


                                                      3_Manter o apenado,preso em regime inadequado por mais tempo á que foi condenado,"caracteriza-se um constrangimento ilegal". Não devolvê-lo ao convívio social no lapso certo que o ,esmo adquiriu por direito,mediante aos requisitos legais, além do agravamento social do condenado, é uma violência quanto aos seus direitos constitucionais,pois ninguém poderá ser condenado, a pagar mais do que deve ao Estado,nem ser mantido em regime prisional mais rigoroso,se já adquiriu por direito,a conquista ao regime mais brando.


                                                     Do Requisito Objetivo
                                                     
                                                     1_Vale lembrar que o requerente já tem o lapso temporal,cumprido de ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................


                                                      Dos Requisitos Subjetivos


                                                      1_Também segundo estão presentes,o comportamento do requerente,que sempre ostenta excelente comportamento carcerário,com seus companheiros de infortúnio e com os funcionários no cumprimento de sua pena,indicam sua autodisciplina,senso de responsabilidade, bem como a sua fácil adaptação a vida em comunidade, e tendência ao trabalho para o sustento...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................


                                                        2_Entretanto,impedir a progressão de regime,ou seja, não transpedir o condenado,consoante ao preenchimento dos requisitos próprios,exigidos por Lei,proibindo,o sentenciado de aproximar-se de seus familiares, e da sociedade, onde voltará a conviver harmoniosamente,contraria,o comando do texto fundamental.


                                                           3_Tendo em vista a documentação carreada aos autos, e a prova indiscutível de ser o direito do requerente Liquido e Certo, pleiteia de Vossa Excia,o deferimento do Regime Semi- Aberto, porque esta é a finalidade Constitucional da Lei 7210/84,L.E.P., que já em seu artigo 1º é bem clara no sentido de que seu objetivo é "efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal, e proporcionar condições para a harmonia integração social do condenado e do internado"   




                                                              Face exposto cônscio em ser por Vossa Excelência, atendido neste justo pedido,que com, muito respeito e humildade solicito, que será ato de Lei, Direito e Lídima Justiça,só me resta pois, aproveitar o incejo da mesma para lhes apresentar meus mais sinceros protestos da mais elevada estima e admiração por vossas decisórias que és o estandarte da justiça e paz.


                                                               Neste termo Pede e Aguarda 
                                                                Deferimento.






Nome:
RG:


...........................,............................de...............................20




                                                            " Não te furtes a fazer o bem a quem de direito,
                                                                estando na tua mão o poder de  fazê-lo."
                                                                        Provérbios 3,27
                                                         

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Constituição Federal (A Constituição Cidadã)-Leia com muita atenção.Ela é e será muito importante para VOCÊ.

 1_ Fundamentos da República Federativa do Brasil

Art. 1º A República Ferderativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Munícipios e do Direito Federal, constitui-se em Esrtado Democrático de Direito e tem como fundamentos;
III- a dignidade da pessoa humana;

a) Forma de Governo do Nosso País:República
b) Forma do Estado Brasileiro:Federação
c) A República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito

Estado de Direito
Todos estão submetidos á lei confeccionada por representantes do povo, inclusive o próprio Estado;

Estado Democrático
Fundado no princípio da soberania popular, ou seja, o povo tem participação efetiva e operante nas decisões do governo;
Fundado na idéia da defesa dos direitos sociais, ou seja, busca de superação das desigualdades sociais e regionais e realização de justiça social.

  2_Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Com 78 incisos e quatro parágrafos, o artigo 5º é um dos mais importantes da Constituição e trouxe grandes avanços em relação a Carta Magna anterior. Sua redação, em determinados momentos, traduz uma reação contra abusos ocorridos no período ditatorial.
A estrutura deste artigo é mais ou menos a seguinte: os primeiros trinta incisos tratam, entre outras coisas, de Liberdades diversas, como a liberdade de pensamentos, de culto, de expressão, de locomoção, de reunião e de associação, o direito á propriedade, á herança, direito autoral etc...Após estes incisos, são apresentadas disposições diversas sobre o Poder Judiciário.Segue-se, então, ima longa parte destinada ao Direito Penal(cerca de 30 incisos). Por fim, são apresentados os chamados "remédios constitucionais" (hábeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção etc...) e mais alguns incisos, versando sobre o Poder Judiciário e alguns direitos civis.

Caput-Principio da isonomia

Art.5º-Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e a propriedade, nos termos seguintes:(....).
Aparece aqui um principio fundamental do direito: o princípio de isonomia (todos são iguais perante a lei)
É necessário todavia que se esclareça um pormenor: a igualdade proclamada aqui é a igualdade material (uma.mesma situação econômica, física, social, intelectual etc...para todos os indivíduos) não existe.Aliás, a se considerar a realidade material dos indivíduos, muitas vezes torna-se necessário efetuar discriminações, para que a igualdade formal possa ser atingida. Neste sentido, o inciso LXXIV do artigo 5º, dirá, por exemplo, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos".

Vale aqui a famosa máxima de Ruy Barbosa, que diz que "A ISONOMIA NÃO CONSISTE EM TRATAR TODOS DA MESMA MANEIRA; CONSISTE, ISTO SIM, EM TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS, NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES".
Chamamos  atenção, também, para o fato de que muitas vezes é necessário e permitido ao Estado efetuar determinadas discriminações em razão do interesse público, para atender determinadas finalidades. Surge assim a figura da discriminação-finalidade, que permite, por exemplo, a exigência de determinados quesitos discriminadores, como porte físico, altura, peso etc..em editais de concursos públicos para cargos nos quais tais qualidades são necessárias(cargo de bombeiro, por exemplo).
Na doutrina, tais discriminações são chamadas de objetivas, pois constituem condição sine qua non para o efetivo exercício de determinada atividade.
Além dos direitos individuais enumerados no caput, temos outros, conforme se lê nos incisos seguintes:

I- Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
             Princípio da legalidade


II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

 Lei é um preceito jurídico escrito, emanado pelo poder estatal competente, com carácter de inovação, generalidade e obrigatoriedade. Entende-se que somente o Poder Legislativo, via de regra deve elaborá-la, sendo ela obrigatória e para todos.

III-Ninguém será submetido á tortura ou tratamento  desumano ou degradante.
Exemplos de tortura: utilização de "pau-de-arara", choques, espancamentos,multilações, queimaduras,"soros da verdade" etc...
Quanto á proibição de tratamento desumano e degradante, ela diz respeito, sobretudo, á aplicação de penas e, neste sentido, o inciso XLVII proibirá, por exemplo, penas de trabalhos forçados e penas cruéis.
Ninguém poderá ser tratado sem o devido respeito.
O legislador constituinte, em 1988, era um legislador escaldado com um Estado que não respeitava o indivíduo. Muitos deles foram alvos de tortura, daí a importância dada ao tema. O direito á integridade é basicamente o 1º direito humano elencado na Lei Maior.


Inviolabilidade da casa
XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Dia é o período entre o nascer do sol e o pôr-do-sol.
Não se pode pensar que no Brasi, país com quatro horários oficiais, determinada hora significa dia ou noite.
Noite é o período em que não há luz solar.
Durante o dia, somente poder-se á entrar na casa sem consentimento dommorador em quatro situações:
1- flagrante delito (exemplo o marido está espancando a mulher). Os exemplos dados em prova sempre trazem o verbo no gerúndio, p. ex. está roubando a casa.
2- desastre (o telhado está desmoronando);
3- para prestar socorro (o morador quebrou a perna e não consegue se levantar);
4- por ordem judicial (mandado de prisão), ou mandado de busca.

Durante a noite, a invasão de residência somente é admitida nas três primeiras hipóteses. Uma ordem judicial jamais poderá autorizar, por si só, invasão de casa alheia á noite.

Liberdade de associação

XXI- as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Defesa do consumidor
XXXIII- todos têm direito a receber dos orgão públicos informações de seu interresse particular, ou de interresse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível á segurança da sociedade e do Estado.

Direito de petição
XXXIV- são á todos assegurados , independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos ou defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidôes em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Neste inciso etemos a consagração dos direito  de PETIÇÃO,ou direito de REPRESENTAÇÃO,.Por ele qualquer PESSOA,tanto fisica  quanto juridica,pode fazer um REQUERIMENTO, (para ele ou para outra pessoa)endereçado aos orgãos públicos,pleiteando um direito INDIVIDUAL ou demonstrando que contra SÍ ou seu interesse(seja individual ou coletivo)cometeu-se uma ILEGALIDADE (violou-se a lei)ou algum abuso de poder,por parte de um agente público.

XXXV-A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário LESÃO ou AMEAÇA á direito;
Significa que qualquer pessoa que sinta que seu direito está sendo ameaçado,ou que entenda que sofreu uma lesão merecedora de reparos, tem o direito de ir ao judiciário buscar uma solução,na forma de uma sentença proferida pelo juiz.Esta regra garante que qualquer pessoa pode recorrer ao judiciário,independentemente de abrir ou não processo administrativo.

XXXVIII-é reconhecida a instituição do júri,com a organização que lhe der a lei,assegurados;
a) a PLENITUDE DE DEFESA;
b)o sigilo da votação
c) a soberania dos veredictos;
d)a competência para o julgamento nos crimes dolosos contra a vida;
Ao RÉU deverá ser assegurada a mais AMPLA DEFESA,ou seja ,não serão admitidos quaisquer ATOS que IMPEÇAM ou CERCEIEM seu direito de defesa.Não pode o juiz indeferir uma prova ou uma testemunha,sob pena de VIOLAÇÃO desse preceito constitucional.

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL.

XXXIV- não há crime sem lei anterior que o defina,nem pena sem prévia cominação legal;
Isto significa que toda conduta para ser considerada criminosa,deverá estar previamente descrita em lei enquanto tal;associada á esta conduta deverá vir a cominação legal da pena, ou seja, a previsão legal de qual sanção será aplicada.Para que haja um crime, é necessário que a lei que o descreve esteja em VIGOR antes  de o ATO ser praticado.Se lei posterior vier a prever uma conduta como criminosa,seus efeitoe serão da data de sua publicação para frente.Alei penal,portanto,JAMAIS retroagirá,isto é,jamais alcançará atos praticados antes de su publicação,exceto na situação seguinte:

PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA NORMA PENAL MAIS BENÉFICA AO INFRATOR.
XL-a lei penal não retroagirá,salvo para beneficiar o RÉU;
Significa que somente a lei penal retroagirá para determinados crimes,quenão mais for considerados crimes,ou que diminuir a pena a ser aplicada ao criminoso,pois nestes casos, o réu será beneficiado.

XLIX-é assegurado aos presos o repeito á sua integridade fisica e moral;
O Estado detém a custódia do preso e é responsável pela sua integridade física e moral.Se um preso (a ) for assassinada,maltrada,numa prisão cabe ação de indenização contra o Estado.

X-ás presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o periodo de amamentação;
Os filhos das presidiárias não podem ser punidos pelos erros de suas mães;portanto, devem ser criados com condições mínimas.

PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.

LV-aos litigantes em processo judicial ou administrativo,e aos acusados em geral serão assegurado o CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA, com os meios e recursos a ela inerentes;

CONTRADITÓRIO --é a possibilidade do acusado não aceitar a acusação,e se dá quando as partes são colocados em pé de IGUALDADE,dando-se igual oportunidade ao acusado  de opor-se ou dar outra versão aos atos produzidos pela outra parte contra ele.
AMPLA DEFESA--é o direito do ACUSADO de apresentar,no processo,todos os meios LÍCITOS necessários para PROVAR SUA INOCÊNCIA(testemunhas,documentos,etc).

 PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE.
LVII-ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Consagrou-se aqui a garantia do princípio da INOCÊNCIA,ou seja,o acusado será considerado inocente até que haja o trânsitoem julgadoda sentença condenatória.

LXII-a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e á família do preso ou á pessoa por ele indicada.
A comunicação ao juiz visa o exame dos critérios de legalidade da prisão,se for ilegal,o juiz  a relaxará ,conforme previsto no inciso LXV ,logo abaixo.
A comunicação á familia tem por objetivo informar-la sobre o paradeiro do preso e permitir que tome as providências que julgar necessárias(contratar advogado,por exemplo).

LXIII-o preso será informado sobre seus direitos,entre os quais, o direito de permanecer calado,sendo-lhe assegurado a ssistência da família e de advogado;
Ada Grinover diz que: "
 o réu,sugeito da defesa,não tem obrigação nem dever de fornecer elementos de prova que o prejudiquem. Pode calar-se ou até mentir. Ainda que se quisesse ver no interrogatório um meio de prova, isso se seria possível em caráter meramente eventual, em fase da faculdade dada ao acusado de não responder".

O acusado contará, também, com a assistência de sua família e do advogado. Sendo comprovadamente pobre, caberá ao Estado fornecer-lhe assist^ncia jurídica.

LXVI- ninguém será levado á prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Liberdade provisória é o instituto pelo qual se permite que o acusado permaneça solto, respondendo em liberdade ao seu processo.
A prisão, como se vê, somente deverá ser efetuada em ultimo caso, isto é se a lei não admitir a liberdade provisória.

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

Nos incisos LXVIII a LXXIII estão previstos os chamados "remédios constitucionais". São instrumentos poderosos de proteção jurídica a serem utilizados para resguardar determinados direitos previstos na própria Constituição.

HABEAS CORPUS

LXVIII-conceder-se á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer vbiolência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

A expressão habeas corpus é de origem latina e significa "tenha-se o corpo". Designa instituto jurídico que tem por finalidade precípua proteger a liberdadede locomoção, ou seja, de "mover-se com o próprio corpo". Protege, portanto, apenas o direito de pessoa física e viva (pessoa jurídica, ente abstrato definido em lei, não tem corpo e, portanto, não há como cercar a sua liberdade de locomoção).

Há duas espécies de habeas corpus: o preventivo e o repressivo.

Hábeas corpus PREVENTIVO é aquele utilizado nos casos em que  o direito de locomoção está sendo AMEAÇADO(neste caso,seráconcedido ao paciente um salvo-conduto,assinadopelo juiz,sendoque um cópia do mesmo também será enviada á autoridade coatora).
Hábeas corpus  repressivo é aquele utilizado quandoa violênciaao direitode IR e VIR já acontece,por ilegalidade ou abuso de poder(ou seja,o indivíduo já está preso,detido,etc)
A palavra ilegalidade, aqui, deve ser entendida em sentido amplo, ou seja, como presença de cerceamento de defesa, acusação, baseada em lei posterior ao fato ocorrido, insttauração de processo criminal perante juiz incopetente, ausência de defesa em processo criminal etc...
Abuso de poder é o exercicio irregular do poder, pelo transbordamento, por parte da autoridade, dos limites de sua competência.
O processamento do habeas corpus é gratuíto e pode ser impetrado pelo próprio paciente, independentimente de interposição de advogado.

MANDADO DE SEGURANÇA

LXIX- conceder-se á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Mandado de segurança é um instrumento que protege por exclusão, ou seja, protege direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Direito liquido e certo é o que não mostra dúvida, pela clareza e evidência com que se apresenta.
O mandado de segurança protege os direitos tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica.
É oponível contra qualquer autoridade pública (agentes politicos, agentes públicos, agentes delegados, notariais, agentes administrativos, oficiais dos registros públicos) ou contra qualquer agente de pessoa juridica privada, no exercício de atribuição do poder público (é possível, por exemplo, impetrar mandado de segurança contra o diretor de um hospital particular).

 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a)- partido politico com representação no Conselho Nacional;
b)- organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em fundamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

HABEAS DATA
LXXII- conceder-se á habeas data:
a)- para assegurar o conhecimento de informações relativas á pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b)- para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
O habeas data assegura o acesso a informações referentes á pessoa do impetrante guardadas em bancos de dados governamentais ou de caráter público, e possibilita retificação destes dados. É de direito perssonalíssimo do titular dis dados, isto é, só pode ser exercido por este, e sua interposição é gratuita.

AÇÃO POPULAR
LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propôr ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio publico ou de entidade de que o estado participe.á moralidade administrativa,ao meio ambiente e ao patrimônio històrico e cultural,ficando o autor,salvo comprovada mà fé,isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV- o Estado  prestarà assistência integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV-o estado indenizará o condenado por erro judiciário,assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Estabelece, este inciso,a figura da responsabilidade patrimonial do Estado,com previsão de indenizaçãopor erros judiciários.
LXXVIII-á todos,no âmbito judicial e administrativo,são asseguradosa razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Você pode mudar a LEI de seu PAÍS,através de INICIATIVA POPULAR,que é a possibilidade de os próprios cidadãos deflagarem o processo de elaboração de lei,atendidos determinados requisitos previstos noartigo 61, inciso 2º, que diz:
"a INICIATIVA POPULAR,pode ser exercidapela apresentação á Câmara dos Deputados de PROJETO DE LEI subscrito por, no mínimo,um por cento (1% ) do elitorado nacional,distribuido pelo menos por cinco Estados,com não menos de três décimos (0,3%)dos eleitores de cada um deles.

Nenhuma lei,ninguém está acima da CONSTITUIÇÃO FEDERAL,todos á ela se submete.
Toda lei que for contrária á ela será considerada inválida

Constituição Federal (A Constituição Cidadã)-Leia com muita atenção.Ela é e será muito importante para VOCÊ.

 1_ Fundamentos da República Federativa do Brasil

Art. 1º A República Ferderativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Munícipios e do Direito Federal, constitui-se em Esrtado Democrático de Direito e tem como fundamentos;
III- a dignidade da pessoa humana;

a) Forma de Governo do Nosso País:República
b) Forma do Estado Brasileiro:Federação
c) A República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito

Estado de Direito
Todos estão submetidos á lei confeccionada por representantes do povo, inclusive o próprio Estado;

Estado Democrático
Fundado no princípio da soberania popular, ou seja, o povo tem participação efetiva e operante nas decisões do governo;
Fundado na idéia da defesa dos direitos sociais, ou seja, busca de superação das desigualdades sociais e regionais e realização de justiça social.

  2_Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Com 78 incisos e quatro parágrafos, o artigo 5º é um dos mais importantes da Constituição e trouxe grandes avanços em relação a Carta Magna anterior. Sua redação, em determinados momentos, traduz uma reação contra abusos ocorridos no período ditatorial.
A estrutura deste artigo é mais ou menos a seguinte: os primeiros trinta incisos tratam, entre outras coisas, de Liberdades diversas, como a liberdade de pensamentos, de culto, de expressão, de locomoção, de reunião e de associação, o direito á propriedade, á herança, direito autoral etc...Após estes incisos, são apresentadas disposições diversas sobre o Poder Judiciário.Segue-se, então, ima longa parte destinada ao Direito Penal(cerca de 30 incisos). Por fim, são apresentados os chamados "remédios constitucionais" (hábeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção etc...) e mais alguns incisos, versando sobre o Poder Judiciário e alguns direitos civis.

Caput-Principio da isonomia

Art.5º-Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e a propriedade, nos termos seguintes:(....).
Aparece aqui um principio fundamental do direito: o princípio de isonomia (todos são iguais perante a lei)
É necessário todavia que se esclareça um pormenor: a igualdade proclamada aqui é a igualdade material (uma.mesma situação econômica, física, social, intelectual etc...para todos os indivíduos) não existe.Aliás, a se considerar a realidade material dos indivíduos, muitas vezes torna-se necessário efetuar discriminações, para que a igualdade formal possa ser atingida. Neste sentido, o inciso LXXIV do artigo 5º, dirá, por exemplo, que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos".

Vale aqui a famosa máxima de Ruy Barbosa, que diz que "A ISONOMIA NÃO CONSISTE EM TRATAR TODOS DA MESMA MANEIRA; CONSISTE, ISTO SIM, EM TRATAR IGUALMENTE OS IGUAIS E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS, NA MEDIDA DE SUAS DESIGUALDADES".
Chamamos  atenção, também, para o fato de que muitas vezes é necessário e permitido ao Estado efetuar determinadas discriminações em razão do interesse público, para atender determinadas finalidades. Surge assim a figura da discriminação-finalidade, que permite, por exemplo, a exigência de determinados quesitos discriminadores, como porte físico, altura, peso etc..em editais de concursos públicos para cargos nos quais tais qualidades são necessárias(cargo de bombeiro, por exemplo).
Na doutrina, tais discriminações são chamadas de objetivas, pois constituem condição sine qua non para o efetivo exercício de determinada atividade.
Além dos direitos individuais enumerados no caput, temos outros, conforme se lê nos incisos seguintes:

I- Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
             Princípio da legalidade


II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

 Lei é um preceito jurídico escrito, emanado pelo poder estatal competente, com carácter de inovação, generalidade e obrigatoriedade. Entende-se que somente o Poder Legislativo, via de regra deve elaborá-la, sendo ela obrigatória e para todos.

III-Ninguém será submetido á tortura ou tratamento  desumano ou degradante.
Exemplos de tortura: utilização de "pau-de-arara", choques, espancamentos,multilações, queimaduras,"soros da verdade" etc...
Quanto á proibição de tratamento desumano e degradante, ela diz respeito, sobretudo, á aplicação de penas e, neste sentido, o inciso XLVII proibirá, por exemplo, penas de trabalhos forçados e penas cruéis.
Ninguém poderá ser tratado sem o devido respeito.
O legislador constituinte, em 1988, era um legislador escaldado com um Estado que não respeitava o indivíduo. Muitos deles foram alvos de tortura, daí a importância dada ao tema. O direito á integridade é basicamente o 1º direito humano elencado na Lei Maior.


Inviolabilidade da casa
XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Dia é o período entre o nascer do sol e o pôr-do-sol.
Não se pode pensar que no Brasi, país com quatro horários oficiais, determinada hora significa dia ou noite.
Noite é o período em que não há luz solar.
Durante o dia, somente poder-se á entrar na casa sem consentimento dommorador em quatro situações:
1- flagrante delito (exemplo o marido está espancando a mulher). Os exemplos dados em prova sempre trazem o verbo no gerúndio, p. ex. está roubando a casa.
2- desastre (o telhado está desmoronando);
3- para prestar socorro (o morador quebrou a perna e não consegue se levantar);
4- por ordem judicial (mandado de prisão), ou mandado de busca.

Durante a noite, a invasão de residência somente é admitida nas três primeiras hipóteses. Uma ordem judicial jamais poderá autorizar, por si só, invasão de casa alheia á noite.

Liberdade de associação

XXI- as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Defesa do consumidor
XXXIII- todos têm direito a receber dos orgão públicos informações de seu interresse particular, ou de interresse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível á segurança da sociedade e do Estado.

Direito de petição
XXXIV- são á todos assegurados , independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos ou defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidôes em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Neste inciso etemos a consagração dos direito  de PETIÇÃO,ou direito de REPRESENTAÇÃO,.Por ele qualquer PESSOA,tanto fisica  quanto juridica,pode fazer um REQUERIMENTO, (para ele ou para outra pessoa)endereçado aos orgãos públicos,pleiteando um direito INDIVIDUAL ou demonstrando que contra SÍ ou seu interesse(seja individual ou coletivo)cometeu-se uma ILEGALIDADE (violou-se a lei)ou algum abuso de poder,por parte de um agente público.

XXXV-A lei não excluirá da apreciação do poder judiciário LESÃO ou AMEAÇA á direito;
Significa que qualquer pessoa que sinta que seu direito está sendo ameaçado,ou que entenda que sofreu uma lesão merecedora de reparos, tem o direito de ir ao judiciário buscar uma solução,na forma de uma sentença proferida pelo juiz.Esta regra garante que qualquer pessoa pode recorrer ao judiciário,independentemente de abrir ou não processo administrativo.

XXXVIII-é reconhecida a instituição do júri,com a organização que lhe der a lei,assegurados;
a) a PLENITUDE DE DEFESA;
b)o sigilo da votação
c) a soberania dos veredictos;
d)a competência para o julgamento nos crimes dolosos contra a vida;
Ao RÉU deverá ser assegurada a mais AMPLA DEFESA,ou seja ,não serão admitidos quaisquer ATOS que IMPEÇAM ou CERCEIEM seu direito de defesa.Não pode o juiz indeferir uma prova ou uma testemunha,sob pena de VIOLAÇÃO desse preceito constitucional.

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL.

XXXIV- não há crime sem lei anterior que o defina,nem pena sem prévia cominação legal;
Isto significa que toda conduta para ser considerada criminosa,deverá estar previamente descrita em lei enquanto tal;associada á esta conduta deverá vir a cominação legal da pena, ou seja, a previsão legal de qual sanção será aplicada.Para que haja um crime, é necessário que a lei que o descreve esteja em VIGOR antes  de o ATO ser praticado.Se lei posterior vier a prever uma conduta como criminosa,seus efeitoe serão da data de sua publicação para frente.Alei penal,portanto,JAMAIS retroagirá,isto é,jamais alcançará atos praticados antes de su publicação,exceto na situação seguinte:

PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA NORMA PENAL MAIS BENÉFICA AO INFRATOR.
XL-a lei penal não retroagirá,salvo para beneficiar o RÉU;
Significa que somente a lei penal retroagirá para determinados crimes,quenão mais for considerados crimes,ou que diminuir a pena a ser aplicada ao criminoso,pois nestes casos, o réu será beneficiado.

XLIX-é assegurado aos presos o repeito á sua integridade fisica e moral;
O Estado detém a custódia do preso e é responsável pela sua integridade física e moral.Se um preso (a ) for assassinada,maltrada,numa prisão cabe ação de indenização contra o Estado.

X-ás presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o periodo de amamentação;
Os filhos das presidiárias não podem ser punidos pelos erros de suas mães;portanto, devem ser criados com condições mínimas.

PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.

LV-aos litigantes em processo judicial ou administrativo,e aos acusados em geral serão assegurado o CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA, com os meios e recursos a ela inerentes;

CONTRADITÓRIO --é a possibilidade do acusado não aceitar a acusação,e se dá quando as partes são colocados em pé de IGUALDADE,dando-se igual oportunidade ao acusado  de opor-se ou dar outra versão aos atos produzidos pela outra parte contra ele.
AMPLA DEFESA--é o direito do ACUSADO de apresentar,no processo,todos os meios LÍCITOS necessários para PROVAR SUA INOCÊNCIA(testemunhas,documentos,etc).

 PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE.
LVII-ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Consagrou-se aqui a garantia do princípio da INOCÊNCIA,ou seja,o acusado será considerado inocente até que haja o trânsitoem julgadoda sentença condenatória.

LXII-a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e á família do preso ou á pessoa por ele indicada.
A comunicação ao juiz visa o exame dos critérios de legalidade da prisão,se for ilegal,o juiz  a relaxará ,conforme previsto no inciso LXV ,logo abaixo.
A comunicação á familia tem por objetivo informar-la sobre o paradeiro do preso e permitir que tome as providências que julgar necessárias(contratar advogado,por exemplo).

LXIII-o preso será informado sobre seus direitos,entre os quais, o direito de permanecer calado,sendo-lhe assegurado a ssistência da família e de advogado;
Ada Grinover diz que: "
 o réu,sugeito da defesa,não tem obrigação nem dever de fornecer elementos de prova que o prejudiquem. Pode calar-se ou até mentir. Ainda que se quisesse ver no interrogatório um meio de prova, isso se seria possível em caráter meramente eventual, em fase da faculdade dada ao acusado de não responder".

O acusado contará, também, com a assistência de sua família e do advogado. Sendo comprovadamente pobre, caberá ao Estado fornecer-lhe assist^ncia jurídica.

LXVI- ninguém será levado á prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Liberdade provisória é o instituto pelo qual se permite que o acusado permaneça solto, respondendo em liberdade ao seu processo.
A prisão, como se vê, somente deverá ser efetuada em ultimo caso, isto é se a lei não admitir a liberdade provisória.

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

Nos incisos LXVIII a LXXIII estão previstos os chamados "remédios constitucionais". São instrumentos poderosos de proteção jurídica a serem utilizados para resguardar determinados direitos previstos na própria Constituição.

HABEAS CORPUS

LXVIII-conceder-se á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer vbiolência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

A expressão habeas corpus é de origem latina e significa "tenha-se o corpo". Designa instituto jurídico que tem por finalidade precípua proteger a liberdadede locomoção, ou seja, de "mover-se com o próprio corpo". Protege, portanto, apenas o direito de pessoa física e viva (pessoa jurídica, ente abstrato definido em lei, não tem corpo e, portanto, não há como cercar a sua liberdade de locomoção).

Há duas espécies de habeas corpus: o preventivo e o repressivo.

Hábeas corpus PREVENTIVO é aquele utilizado nos casos em que  o direito de locomoção está sendo AMEAÇADO(neste caso,seráconcedido ao paciente um salvo-conduto,assinadopelo juiz,sendoque um cópia do mesmo também será enviada á autoridade coatora).
Hábeas corpus  repressivo é aquele utilizado quandoa violênciaao direitode IR e VIR já acontece,por ilegalidade ou abuso de poder(ou seja,o indivíduo já está preso,detido,etc)
A palavra ilegalidade, aqui, deve ser entendida em sentido amplo, ou seja, como presença de cerceamento de defesa, acusação, baseada em lei posterior ao fato ocorrido, insttauração de processo criminal perante juiz incopetente, ausência de defesa em processo criminal etc...
Abuso de poder é o exercicio irregular do poder, pelo transbordamento, por parte da autoridade, dos limites de sua competência.
O processamento do habeas corpus é gratuíto e pode ser impetrado pelo próprio paciente, independentimente de interposição de advogado.

MANDADO DE SEGURANÇA

LXIX- conceder-se á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Mandado de segurança é um instrumento que protege por exclusão, ou seja, protege direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Direito liquido e certo é o que não mostra dúvida, pela clareza e evidência com que se apresenta.
O mandado de segurança protege os direitos tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica.
É oponível contra qualquer autoridade pública (agentes politicos, agentes públicos, agentes delegados, notariais, agentes administrativos, oficiais dos registros públicos) ou contra qualquer agente de pessoa juridica privada, no exercício de atribuição do poder público (é possível, por exemplo, impetrar mandado de segurança contra o diretor de um hospital particular).

 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a)- partido politico com representação no Conselho Nacional;
b)- organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em fundamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

HABEAS DATA
LXXII- conceder-se á habeas data:
a)- para assegurar o conhecimento de informações relativas á pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b)- para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
O habeas data assegura o acesso a informações referentes á pessoa do impetrante guardadas em bancos de dados governamentais ou de caráter público, e possibilita retificação destes dados. É de direito perssonalíssimo do titular dis dados, isto é, só pode ser exercido por este, e sua interposição é gratuita.

AÇÃO POPULAR
LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propôr ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio publico ou de entidade de que o estado participe.á moralidade administrativa,ao meio ambiente e ao patrimônio històrico e cultural,ficando o autor,salvo comprovada mà fé,isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV- o Estado  prestarà assistência integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV-o estado indenizará o condenado por erro judiciário,assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Estabelece, este inciso,a figura da responsabilidade patrimonial do Estado,com previsão de indenizaçãopor erros judiciários.
LXXVIII-á todos,no âmbito judicial e administrativo,são asseguradosa razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Você pode mudar a LEI de seu PAÍS,através de INICIATIVA POPULAR,que é a possibilidade de os próprios cidadãos deflagarem o processo de elaboração de lei,atendidos determinados requisitos previstos noartigo 61, inciso 2º, que diz:
"a INICIATIVA POPULAR,pode ser exercidapela apresentação á Câmara dos Deputados de PROJETO DE LEI subscrito por, no mínimo,um por cento (1% ) do elitorado nacional,distribuido pelo menos por cinco Estados,com não menos de três décimos (0,3%)dos eleitores de cada um deles.

Nenhuma lei,ninguém está acima da CONSTITUIÇÃO FEDERAL,todos á ela se submete.
Toda lei que for contrária á ela será considerada inválida

PARA TODOS AMIGOS E AMIGAS.

  Para todos Companheiros e Companheiras



                                    A Liberdade é a vocação e direito natural de todo ser humano




Esta vocação á Liberdade hoje, mais do que nunca está sendo negada ao homem, e até mesmo vergonhosamente,roubada pelas diferentes e múltiplas formas de OPRESSÃO: injustiças, manipulação falta de respeito aos seus direito; pela pobreza, miséria falta de empregos, salários de fome, banimentos, prisões super-lotadas (desumanidade), pressões de toda ordem,etc...Para confirmarmos tanta arbitrariedade, basta que lancemos um olhar, por sobre a realidade que nos rodeia, todos os dias de nossas vidas,e dos nossos entes queridos.A opressão, se dilata, aumenta a cada dia, as claras ou as ocultas.As fronteiras já não se circunscrevem somente aos países de regime ditatorial; a opressão se encontra já mesmo em países de regime democráticos. Tanto por sobre as nações, assim ditas,  sociologicamente, desenvolvidas como nas subdesenvolvidas(BRASIL), a opressão se adensa, cada vez mais e mais, a sombra violenta da opressão,como se avolumam cada dia        mais.As suas vítimas? Os seres humanos,negros, pobres, periféricos.A opressão está desafiando todos os seres humanos. O mundo tem necessidades de homens e mulheres, autênticos, verdadeiros e fortes revolucionários, capazes de uma resposta a este trágico desafio, desarticulá-lo, destroncá-lo, superá-lo e restaurar a vocação fundamental e de direito de todo ser humano. A Liberdade. Esta luta não pode ser adiada para amanhã, depois...Esta luta tem que começar agora.neste exato momento. Estamos armados até os dentes, bocas ,ouvidos, olhos etc....Somente com a inteligência e sabedoria, caneta e papel nas mãos. Temos ao lado do oprimido; a LEI DE EXECUÇÃO PENAL, o CÓDIGO PENAL,PACTOS DE DIREITOS HUMANOS etc...e por fim a mais poderosa de todas as armas; a  nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esta luta deve ser um compromisso concreto seu, meu, nosso, de todos seres humano oprimidos. Somente assim, quando todos forem capazes de abraçá-la, agarrá-la, assumi-la e que o mundo será verdadeiramente, de fato, o lugar de encontro de todos nós, nossos familiares e amigos e etc...Será um MUNDO mais humano, e homens mais humanizados. Desde Zumbi Dos Palmares para cá,são 500 anos, nosso povo já sofreu demais. Chega, agora chega de tanta dor e sofrimento. Vamos todo e qualquer preso/presa e seus familiares se quiser se interessar, no sentido de que eles e elas também tem o direitos assegurados por LEI, e que podem e devem escrever seus próprios benefícios reivindicações etc...Quero aproveitar esta oportunidade para dizer que, a partir do momento que você ler, nosso MUNDO será outro com sua adesão á nossa luta. Para podermos auxiliar , orientar todos quantos quiserem , necessitarem e nos procurar escrevendo, telefonando, conversando pessoalmente etc...Para que tudo ocorra dentro da LEI e LEGALIDADE contamos com o apoio de todos vocês, povos oprimidos, periféricos ou não.Avise aos amigos, familiares, companheiros(as) de sofrimento em outros estados, em todo lugar onde estiver um ser humano oprimido.Vamos todos juntos para a frente da batalha, lutar por nossos direitos, por nossas Liberdades. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, juntos venceremos.SEM ÓDIO, NEM VIOLÊNCIA,NEM DOR e principalmente sem derramar uma gota de sangue.


                                                                                 GERALDO